Tema 523
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Luís Roberto Barroso
Julgamento: 11/05/2020
Publicação: 11/05/2020
Redação Oficial
São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, §1º, e 156, I, §1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do critério de seletividade do IPTU, instituído por lei municipal, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000.