Tema 518

STF

Repercussão Geral

Relator: . Joaquim Barbosa

Julgamento: 03/02/2012

Publicação: 03/02/2012

Redação Oficial

Nos termos da Súmula 732 do STF, é constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 212, § 5º, da Constituição Federal, e do art. 25 do ADCT, a compatibilidade, ou não, da cobrança da contribuição do salário-educação, nos termos do Decreto-Lei 1.422/75 e dos Decretos 76.923/75 e 87.043/82, com as Constituições de 1969 e de 1988, e, se compatível, qual a alíquota aplicável, anteriormente ao regime jurídico implementado pela EC 14/96, regulamentado pela Lei 9.424/96 e pela Medida Provisória 1.565/98.