Tema 509

STF

Repercussão Geral

Relator: . Luiz Fux

Julgamento: 13/04/2016

Publicação: 13/04/2016

Redação Oficial

A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do inciso I do art. 93 da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 37, I, e 93, I, da Constituição Federal, o momento de comprovação do preenchimento do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto.