Tema 501

STF Plenário

Repercussão Geral

Relator: . Luís Roberto Barroso

Julgamento: 12/05/2021

Publicação: 17/05/2021

Redação Oficial

É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, § 3º, I, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, de decisão judicial, que considerou ilegal a cobrança de IPI, sob a alíquota de 15%, sobre o processo de industrialização de recipientes destinados ao acondicionamento de água mineral, sob o fundamento de se tratar de “embalagens para produtos alimentícios” sujeitas, portanto, à “alíquota zero”, com o princípio da seletividade.