Tema 493
STF
Relator: . Gilmar Mendes
Redação Oficial
Não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei 6.110/94, do Estado do Maranhão.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 37, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de progressão funcional, nos termos da Lei n. 6.110/94 do Estado do Maranhão, a qual prevê promoção de professor para classe superior a que pertence, independentemente do grau de responsabilidade e de complexidade de suas atividades, exigindo-se apenas que sejam preenchidos os requisitos nela estabelecidos.