Tema 473
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Teori Zavascki
Julgamento: 14/11/2013
Publicação: 14/11/2013
Redação Oficial
Não encontra amparo constitucional a pretensão de acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a “quintos”, a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito adquirido de magistrados à incorporação de quintos pelo exercício de funções comissionadas anteriormente ao ingresso na magistratura.