Tema 472

STF

Repercussão Geral

Relator: . Marco Aurélio

Julgamento: 06/08/2015

Publicação: 06/08/2015

Redação Oficial

É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 144, §8º, e 173, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de guarda municipal lavrar auto de infração de trânsito, considerando-se os limites funcionais expressamente previstos no texto constitucional.