Tema 47

STF

Repercussão Geral

Relator: . Edson Fachin

Julgamento: 20/04/2020

Publicação: 20/04/2020

Redação Oficial

A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.

Controvérsia

Recurso Extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 31, § 1º; 37, caput e I; 71, III, da Constituição Federal, se as decisões do Tribunal de Contas dos Estados, na análise definitiva de atos de admissão de pessoal por parte dos Municípios, possuem natureza mandamental ou meramente opinativa.