Tema 469
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Luís Roberto Barroso
Julgamento: 25/02/2015
Publicação: 25/02/2015
Redação Oficial
Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade ao vereador.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 29, VIII, da Constituição Federal, se a imunidade material de vereador por suas opiniões, palavras e votos alcança, ou não, obrigação de indenizar decorrente de responsabilidade civil.