Tema 469

STF

Repercussão Geral

Relator: . Luís Roberto Barroso

Julgamento: 25/02/2015

Publicação: 25/02/2015

Redação Oficial

Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade ao vereador.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 29, VIII, da Constituição Federal, se a imunidade material de vereador por suas opiniões, palavras e votos alcança, ou não, obrigação de indenizar decorrente de responsabilidade civil.