Tema 462

STF

Relator: Presidente

Publicação: 06/08/2011

Redação Oficial

A questão da extensão aos aposentados e pensionistas da vantagem pecuniária “Gratificação de Atividade Policial Militar – GAPM”, paga aos policiais militares em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Controvérsia

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e do artigo 40, §8º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão, em relação aos servidores inativos e pensionistas, da Gratificação de Atividade Policial Militar – GAPM, instituída pela Lei Estadual 7.145/1997.

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