Tema 46

STF

Repercussão Geral

Relator: . Ricardo Lewandowski

Julgamento: 22/04/2009

Publicação: 22/04/2009

Redação Oficial

É constitucional a cobrança dos encargos instituídos pela Lei 10.438/2002, os quais não possuem natureza tributária, mas de tarifa ou preço público.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV; 5º, caput, II e XXII; 37, caput; 145, § 1º; 146, III; 150, I, II e III, b; 154, I; 155, § 3º; 167, IV; 170, II; e 173, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial – ECE instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.438/2002, o qual resulta do rateio dos custos, de natureza operacional, tributária e administrativa, incorridos com a contratação de capacidade de geração ou de potência pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial – CBEE.