Tema 458
STF
Relator: Presidente
Publicação: 06/08/2011
Redação Oficial
A questão da obrigatoriedade de as instituições financeiras entregarem os extratos de conta poupança aos respectivos titulares, quando solicitados, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Controvérsia
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal, o dever de as instituições financeiras entregarem os extratos de conta poupança aos respectivos titulares, quando solicitados.