Tema 458

STF

Relator: Presidente

Publicação: 06/08/2011

Redação Oficial

A questão da obrigatoriedade de as instituições financeiras entregarem os extratos de conta poupança aos respectivos titulares, quando solicitados, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Controvérsia

Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal, o dever de as instituições financeiras entregarem os extratos de conta poupança aos respectivos titulares, quando solicitados.

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