Tema 453

STF

Repercussão Geral

Relator: . Ricardo Lewandowski

Julgamento: 22/03/2012

Publicação: 22/03/2012

Redação Oficial

O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIII; 95, I; e 105, I, “a”, da Constituição Federal, a manutenção, ou não, de prerrogativa de foro a magistrado, mesmo após a sua aposentadoria.