Tema 453
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Ricardo Lewandowski
Julgamento: 22/03/2012
Publicação: 22/03/2012
Redação Oficial
O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIII; 95, I; e 105, I, “a”, da Constituição Federal, a manutenção, ou não, de prerrogativa de foro a magistrado, mesmo após a sua aposentadoria.