Tema 44
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Ricardo Lewandowski
Julgamento: 25/03/2009
Publicação: 25/03/2009
Redação Oficial
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149-A e 150, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei Complementar nº 7/2002, do Município de São José-SC, que instituiu a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP em face dos princípios da isonomia, progressividade, razoabilidade e proporcionalidade.