Tema 437

STF

Repercussão Geral

Relator: . Marco Aurélio

Julgamento: 06/04/2017

Publicação: 06/04/2017

Redação Oficial

Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, bem imóvel de propriedade da União cedido à empresa privada que explora atividade econômica.