Tema 431

STF

Repercussão Geral

Relator: Presidente

Julgamento: 17/06/2011

Publicação: 17/06/2011

Redação Oficial

É incompatível com a Constituição norma que institui contribuição à saúde incidente sobre o valor de proventos e pensões de servidores públicos, no interregno das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.

Controvérsia

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 6º, 24, 149, §1º, 195, §4º e 196 da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da instituição de contribuição previdenciária incidente sobre proventos e pensões de servidores públicos, com a finalidade de assistência à saúde diferenciada, no interregno das Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/03.