Tema 426
STF
Relator: Presidente
Publicação: 17/06/2011
Redação Oficial
A questão de a base de cálculo de vantagem pecuniária - Adicional de “Sexta Parte” - ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual celetista tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Controvérsia
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XIV, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, da incidência do adicional denominado de “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos de servidor estadual celetista com a vedação constitucional ao efeito cascata das gratificações.