Tema 424
STF
Relator: Presidente
Publicação: 17/06/2011
Redação Oficial
A questão do indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Controvérsia
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5, LV, da Constituição Federal, suposta violação do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o juiz indefere pedido de produção de provas no âmbito de processo judicial.