Tema 417
STF
Relator: Presidente
Publicação: 10/06/2011
Redação Oficial
A questão da responsabilidade civil de instituição financeira por dano material causado ao titular do contrato pela utilização fraudulenta do cartão de crédito por terceiros tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Controvérsia
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a responsabilidade de instituição financeira por dano material causado ao consumidor, pela utilização fraudulenta, por terceiro, de cartão de crédito.