Tema 414

STF

Repercussão Geral

Relator: Presidente

Julgamento: 10/06/2011

Publicação: 10/06/2011

Redação Oficial

Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.

Controvérsia

Recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 109, I, da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça Federal para julgar causas relativas ao restabelecimento de benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho.