Tema 403
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Edson Fachin
Julgamento: 14/06/2017
Publicação: 14/06/2017
Redação Oficial
É compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exija o transcurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, I, II e IX, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 9º, III, da Lei nº 8.745/93, que veda a contratação de professor substituto com contrato vigente, ou que seu último contrato nessa modalidade tenha terminado há menos de dois anos.