Tema 399

STF

Repercussão Geral

Relator: . Gilmar Mendes

Julgamento: 14/12/2016

Publicação: 14/12/2016

Redação Oficial

A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que "in vigilando" ou "in eligendo".

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 243, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão que declara a responsabilidade objetiva, para fins de expropriação, do proprietário de terras onde foi encontrado o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas.