Tema 398
STF
Relator: Presidente
Publicação: 27/05/2011
Redação Oficial
A questão das causas legais de anulação de decisão judicial tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Controvérsia
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, LXXVIII, 30, I e II, e art. 37, IX, da Constituição Federal, a contrariedade, ou não, de acórdão que decreta a anulação de sentença, por entendê-la contraditória e incoerente, com os dispositivos constitucionais indicados.