Tema 39

STF

Relator: . Cármen Lúcia

Publicação: 06/03/2008

Redação Oficial

A questão da extensão aos professores aposentados do ensino público de São Paulo das vantagens pecuniárias denominadas “bônus” e “bônus mérito”, concedidas aos professores em atividade pelas Leis Complementares estaduais ns. 891/2000, 909/2001, 928/2002, 948/2003 e 963/2004, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, nos termos anteriores à Emenda Constitucional nº 41/2003, e do art. 7º desta mesma Emenda, a possibilidade, ou não, de extensão aos professores inativos da rede pública de ensino do Estado de São Paulo dos bônus concedidos, aos professores em atividade, pelas Leis Complementares estaduais n. 891/2000, 909/2001, 928/2002, 948/2003 e 963/2004.

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!