Tema 389

STF

Relator: . Gilmar Mendes

Publicação: 22/04/2011

Redação Oficial

A questão da revogação de isenção do pagamento de emolumentos, taxas e custas judiciais, concedida por lei estadual ao ente político federado, quando vencido em demandas judicias, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Controvérsia

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 2º; 25; 98, § 2º; 25; 98, §2º; 99; 135; 145, II; e 150, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de custas processuais, afastando a isenção de taxas judiciárias, custas e emolumentos concedida por leis daquela unidade federativa.

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