Tema 387
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Gilmar Mendes
Julgamento: 24/03/2011
Publicação: 24/03/2011
Redação Oficial
A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 16 da Constituição Federal, se a Lei Complementar nº 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, aplica-se, ou não, às eleições de 2010, em face do princípio da anterioridade da lei eleitoral.