Tema 378

STF

Relator: . Ricardo Lewandowski

Publicação: 25/03/2011

Redação Oficial

A questão dos percentuais aplicáveis aos reajustes quadrimestrais devidos aos servidores públicos do Município de São Paulo, conforme as normas municipais pertinentes, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI e 37, XV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da decisão que, ao apreciar apelação em embargos à execução, define os índices a serem aplicados para os reajustes de vencimentos dos servidores públicos do Município de São Paulo, tendo em conta compensações e complementações desses reajustes com fundamento na interpretação da legislação pertinente (Leis municipais nºs 10.688/1988, 10.722/1989, 11.722/1995 e 12.397/1997; Portarias nºs 256/1994 e 261/1994; e Decretos nºs 35.932/1996, 36.249/1996, 36.559/1996 e 36.769/1997).

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