Tema 376

STF

Repercussão Geral

Relator: Gilmar Mendes

Julgamento: 19/02/2014

Publicação: 19/02/2014

Título

Cláusulas de barreira ou afunilamento em concurso público

Redação Oficial

É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; e 37, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de cláusulas (de barreira ou afunilamento) constantes de edital de concurso público, as quais estabelecem limitações com o intuito de selecionar apenas os candidatos melhores classificados para prosseguir no certame.