Tema 371

STF

Repercussão Geral

Relator: . Marco Aurélio

Julgamento: 04/11/2015

Publicação: 04/11/2015

Redação Oficial

Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 84, XII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança, nos termos autorizados por Decreto.