Tema 361

STF

Repercussão Geral

Relator: . Marco Aurélio

Julgamento: 22/05/2020

Publicação: 22/05/2020

Redação Oficial

A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII, e 100, da Constituição Federal, dos artigos 78 e 86, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Emenda Constitucional nº 62/2009, a possibilidade, ou não, da transmudação da natureza de precatório alimentar em normal, com a conseqüente perda da respectiva ordem cronológica, em decorrência de procedimento de cessão do direito nele estampado.