Tema 361
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Marco Aurélio
Julgamento: 22/05/2020
Publicação: 22/05/2020
Redação Oficial
A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII, e 100, da Constituição Federal, dos artigos 78 e 86, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Emenda Constitucional nº 62/2009, a possibilidade, ou não, da transmudação da natureza de precatório alimentar em normal, com a conseqüente perda da respectiva ordem cronológica, em decorrência de procedimento de cessão do direito nele estampado.