Tema 340
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Gilmar Mendes
Julgamento: 06/10/2010
Publicação: 06/10/2010
Redação Oficial
Estende-se o reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas, entretanto, as compensações dos reajustes concedidos e a limitação temporal da Medida Provisória 2.131/2000, atual Medida Provisória 2.215-10/2001.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, X, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93.