Tema 34

STF

Repercussão Geral

Relator: . Marco Aurélio

Julgamento: 24/05/2017

Publicação: 24/05/2017

Redação Oficial

É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não-confisco.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, parágrafo único; 5º, caput; 61; 62; 150, II e IV; 154, I; 195, I, b, IV e § 4º; e 246, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da ampliação da base de cálculo e da majoração da alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS instituída pela Lei nº 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória nº 135/2003.