Tema 330

STF

Relator: . Ellen Gracie

Publicação: 22/10/2010

Redação Oficial

A questão da incidência de Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, após 31/12/1995, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF sobre o recebimento de complementação de aposentadoria ou sobre o resgate de contribuições para entidades de previdência privada, devidos após 31.12.1995, nos termos do art. 33 da Lei nº 9.250/95.

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