Tema 329
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Rosa Weber
Julgamento: 23/05/2013
Publicação: 23/05/2013
Redação Oficial
É inconstitucional a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre a receita decorrente da variação cambial positiva obtida nas operações de exportação de produtos.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I; e 150, § 6º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do PIS e da COFINS sobre a receita decorrente da variação cambial positiva, obtida nas operações de exportação de produtos.