Tema 328

STF

Repercussão Geral

Relator: . Rosa Weber

Julgamento: 13/04/2021

Publicação: 13/04/2021

Redação Oficial

A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do IOF sobre as operações financeiras de curto prazo realizadas por partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, beneficiários de imunidade quanto ao referido imposto.

O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 328 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário, negou-lhe provimento e fixou a seguinte tese: "A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras", nos termos do voto da Relatora. O Ministro Alexandre de Moraes acompanhou a Relatora com ressalvas.