Tema 326
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Dias Toffoli
Julgamento: 11/04/2013
Publicação: 11/04/2013
Redação Oficial
O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre o fornecimento de água encanada por parte das empresas concessionárias.