Tema 326

STF

Repercussão Geral

Relator: . Dias Toffoli

Julgamento: 11/04/2013

Publicação: 11/04/2013

Redação Oficial

O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre o fornecimento de água encanada por parte das empresas concessionárias.