Tema 323
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Dias Toffoli
Julgamento: 06/11/2014
Publicação: 06/11/2014
Redação Oficial
A receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III e 239, da Constituição Federal, a exigibilidade, ou não, da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS sobre os atos próprios das sociedades cooperativas, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.158-33/2001, originariamente editada sob o nº 1.858-6/99, e nas Leis nos 9.715 e 9.718, ambas de 1998.