Tema 310

STF

Relator: . Gilmar Mendes

Publicação: 17/09/2010

Redação Oficial

A questão da limitação da taxa dos juros remuneratórios a 12% a.a. (doze por cento ao ano), nos contratos firmados junto ao Sistema Financeiro Nacional, após a Emenda Constitucional n. 40, de 29/5/2003, que revogou o § 3º do art. 192 da Constituição Federal, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Controvérsia

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que limitou, a 12% ao ano, os juros estabelecidos em contrato firmado após a Emenda Constitucional nº 40/2003, que revogou o § 3º do artigo 192 da Constituição da República.

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!