Tema 304
STF • Plenário
Repercussão
Geral
Relator: . Gilmar Mendes
Julgamento: 08/06/2021
Publicação: 16/06/2021
Redação Oficial
São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 170, IV, VI e VIII; e 225, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de serem apropriados os créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.