Tema 304

STF Plenário

Repercussão Geral

Relator: . Gilmar Mendes

Julgamento: 08/06/2021

Publicação: 16/06/2021

Redação Oficial

São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 170, IV, VI e VIII; e 225, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de serem apropriados os créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.