Tema 301

STF

Relator: . Ellen Gracie

Publicação: 10/09/2010

Redação Oficial

A questão da exigibilidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre serviço de habilitação de celular tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I, 155, II, da Constituição Federal e 24, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de cobrança de ICMS sobre serviço de habilitação de telefone celular.

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