Tema 294

STF

Repercussão Geral

Relator: . Ellen Gracie

Julgamento: 14/08/2010

Publicação: 14/08/2010

Redação Oficial

Cabe o julgamento monocrático no âmbito dos Juizados Especiais, desde que possível sua revisão pelo Órgão Colegiado.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de interposição de agravo interno contra decisão monocrática proferida no âmbito dos Juizados Especiais.