Tema 294
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Ellen Gracie
Julgamento: 14/08/2010
Publicação: 14/08/2010
Redação Oficial
Cabe o julgamento monocrático no âmbito dos Juizados Especiais, desde que possível sua revisão pelo Órgão Colegiado.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de interposição de agravo interno contra decisão monocrática proferida no âmbito dos Juizados Especiais.