Tema 29

STF

Repercussão Geral

Relator: . Cármen Lúcia

Julgamento: 11/12/2014

Publicação: 11/12/2014

Redação Oficial

Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XIII; 29; 37, caput, I e II; e 125 da Constituição Federal, se há vício de iniciativa na Lei nº 2.040/90, do Município de Garibaldi/RS, proposta pelo Poder Legislativo municipal, a qual veda a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e Vice-Prefeito para ocuparem cargos comissionados, no âmbito da administração pública municipal.