Tema 268

STF

Relator: . Ellen Gracie

Publicação: 01/05/2010

Redação Oficial

A questão do reajuste das tarifas de energia elétrica durante o congelamento de preços, quando vigente o denominado Plano Cruzado (Decretos-Leis n. 2.283 e n. 2.284, ambos de 1986), tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, § 3°; e 167, II e III, da Constituição Federal de 1967; e dos artigos 5°, II e LV; e 175, da Constituição Federal de 1988, a constitucionalidade, ou não, das majorações das tarifas de energia elétrica operadas durante o período de congelamento de preços, denominado Plano Cruzado, quando da vigência dos Decretos-Leis nos 2.283 e 2.284, ambos de 1986.

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