Tema 261
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Dias Toffoli
Julgamento: 27/05/2010
Publicação: 27/05/2010
Redação Oficial
É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, II; e 155, XII, § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 1.199/2002, do Município de Ji-Paraná/RO, que instituiu a taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo, correspondente à implantação de postes para extensão da rede elétrica.