Tema 258
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Marco Aurélio
Julgamento: 31/08/2016
Publicação: 31/08/2016
Redação Oficial
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processamento das execuções ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.