Tema 258

STF

Repercussão Geral

Relator: . Marco Aurélio

Julgamento: 31/08/2016

Publicação: 31/08/2016

Redação Oficial

Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processamento das execuções ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.