Tema 254
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Nunes Marques
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, da imunidade tributária conferida às entidades beneficentes de assistência social, às operações de venda de medicamentos por instituição voltada à concessão de benefícios a classe profissional, no caso, a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.