Tema 253

STF

Repercussão Geral

Relator: . Luís Roberto Barroso

Julgamento: 25/05/2011

Publicação: 25/05/2011

Redação Oficial

Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 da Constituição Federal, e do princípio da continuidade dos serviços públicos, a aplicabilidade, ou não, do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta que prestam exclusivamente serviços públicos essenciais.