Tema 253
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Luís Roberto Barroso
Julgamento: 25/05/2011
Publicação: 25/05/2011
Redação Oficial
Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 da Constituição Federal, e do princípio da continuidade dos serviços públicos, a aplicabilidade, ou não, do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta que prestam exclusivamente serviços públicos essenciais.