Tema 25

STF

Repercussão Geral

Relator: . Cármen Lúcia

Julgamento: 30/04/2008

Publicação: 30/04/2008

Redação Oficial

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que discute, à luz do art. 7º, IV, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar paulista nº 432/85, que vincula o adicional de insalubridade ao salário-mínimo, pela Constituição de 1988.