Tema 248

STF

Relator: . Dias Toffoli

Publicação: 12/02/2010

Redação Oficial

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.

Controvérsia

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discutem, à luz dos artigos 5º, II, XXXV, LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, os pressupostos de admissibilidade de ação rescisória, no âmbito da Justiça do Trabalho.

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