Tema 239

STF

Repercussão Geral

Relator: . Cezar Peluso

Julgamento: 19/11/2009

Publicação: 19/11/2009

Redação Oficial

É inadmissível a extinção da punibilidade em virtude da decretação da prescrição "em perspectiva, projetada ou antecipada", isto é, com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou sorte do processo criminal.

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIV, LV e LVII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva em perspectiva.